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    sexta-feira, 26 de julho de 2019

    Sindiserpum conquista Mandado de Segurança contra a Prefeitura

    O Juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, sentenciou em definitivo e determinou “ao Município de Mossoró que proceda com o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês trabalhado”.
    Este Mandado de Segurança expedido no dia 14 de junho de 2019 torna crime os constantes atrasos salariais dos servidores praticados pelo município. O mandado é resultado de uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum) em 2016 contra o Município de Mossoró para garantir o pagamento em dia e impedir o fatiamento dos salários dos servidores públicos, fato que ainda persiste também na gestão atual e que que só acarreta sofrimento irremediável aos servidores e sua família.
    O Mandado é, ainda, mais uma vitória judicial do Sindiserpum contra o descaso da prefeitura de Mossoró em relação aos direitos das pessoas. Ele reestabelece o princípio da dignidade humana, tão ignorado na gestão Rosalba Ciarlini que constrói um falso discurso de “salário em dia” para enganar a população, ao mesmo tempo em que impõe aos servidores uma verdadeira humilhação ao promover um “pinga-pinga” dos salários, chegando a pagar em até quatro vezes. É mais um instrumento de garantia dos direitos legítimos dos servidores, conquistado pelo Sindiserpum.
    “Chega da angústia de não saber qual dia vamos receber o salário! Chega da humilhação de ter que olhar todo dia se entrou algum dinheiro na conta! Chega de desculpa de crise financeira! Sem dúvida, para o desrespeito a dignidade humana não tem desculpa, faremos a prefeitura cumprir o Mandado de Segurança, quando necessário”, afirma Marleide Cunha, presidente do Sindiserpum. 

    LEI A SENTENÇA AQUI:
    Publicado em 26 de julho de 2019. © Assessoria de Comunicação Sindiserpum.    








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