O Juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª
Vara da Fazenda Pública de Mossoró, sentenciou em definitivo e determinou “ao
Município de Mossoró que proceda com o pagamento dos vencimentos dos servidores
públicos municipais até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês trabalhado”.
Este Mandado de Segurança expedido
no dia 14 de junho de 2019 torna crime os constantes atrasos salariais dos
servidores praticados pelo município. O mandado é resultado de uma ação movida
pelo Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum) em 2016 contra
o
Município de Mossoró para garantir o pagamento em dia e impedir o
fatiamento dos salários dos servidores públicos, fato que ainda persiste também
na gestão atual e que que só acarreta sofrimento irremediável aos servidores e
sua família.
O Mandado é, ainda, mais uma
vitória judicial do Sindiserpum contra o descaso da prefeitura de Mossoró em
relação aos direitos das pessoas. Ele reestabelece o princípio da dignidade
humana, tão ignorado na gestão Rosalba Ciarlini que constrói um falso discurso
de “salário em dia” para enganar a população, ao mesmo tempo em que impõe aos
servidores uma verdadeira humilhação ao promover um “pinga-pinga” dos salários,
chegando a pagar em até quatro vezes. É mais um instrumento de garantia dos
direitos legítimos dos servidores, conquistado pelo Sindiserpum.
“Chega da angústia de não saber qual dia vamos
receber o salário! Chega da humilhação de ter que olhar todo dia se entrou
algum dinheiro na conta! Chega de desculpa de crise financeira! Sem dúvida,
para o desrespeito a dignidade humana não tem desculpa, faremos a prefeitura
cumprir o Mandado de Segurança, quando necessário”, afirma Marleide Cunha,
presidente do Sindiserpum.
LEI A SENTENÇA AQUI:
Publicado em 26 de julho de 2019. © Assessoria de Comunicação Sindiserpum.
Nenhum comentário:
Postar um comentário