Em seu despacho de 9 de outubro de 2017, em atenção a uma liminar impetrada pela Prefeitura Municipal de Mossoró com vistas a que se “assegure a manutenção livre e desimpedida do acesso às dependências do Palácio da Resistência”, e ainda que “o demandado (no caso o Sindiserpum) se abstenha de incitar qualquer movimento tendente à invasão ou acampamento nos prédios públicos municipais”, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Pedro Cordeiro Júnior, avaliou por bem chamar para uma Audiência de conciliação as partes envolvidas.
“...verifico que a natureza da demanda aconselha a realização de audiência de conciliação prévia, nos termos do art. 334 c/c art. 3º, § 3º, do NCPC, razão pela qual determino a secretaria deste juízo que proceda a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação prévia, devendo providenciar a citação e intimação do ente público demandado”, sentenciou o Juiz (veja documento na íntegra abaixo).
Marcada para o dia 17 de outubro, nesta audiência se tentará um acordo para garantir o reajuste anual dos servidores públicos municipais que tem a sua data-base em maio e está sendo desrespeitado pela Prefeitura de Mossoró.
Após receber o documento, a presidente do Sindiserpum, Marleide Cunha, comentou: “Este despacho prova, em primeiro lugar, que foi a prefeitura que ao invés de negociar administrativamente, buscou a Justiça, e não o Sindiserpum, como se está tentando colocar para a população e para os servidores. Nós agimos com compromisso com a verdade e coerência em nossas ações. Não usamos de subterfúgios e não distorcemos informações. Defendemos os servidores públicos contra qualquer gestor público que desrespeite os seus direitos. Doa a quem doer”.
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