O pedido se baseia na
incompatibilidade entre as alegações da Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM)
quanto a existência de uma crise financeira que impede o pagamento dos salários
de dezembro de 2016, 13º salário de 2016, a revisão anual nos salários dos
servidores municipais que amargam dois anos sem reposição das perdas
inflacionárias, ao mesmo tempo em que, contrariando o argumento da escassez de
recursos financeiros, anuncia e organiza a realização de um grande evento
festivo, o MCJ.
Como é de conhecimento público, foi
firmado em 2017 um acordo entre o Sindiserpum e a Prefeitura de Mossoró para
pagamento dos valores atrasados 2016, o qual foi cumprido parcialmente, sendo
interrompido pelo Executivo Municipal em setembro de 2017. Após este
descumprimento, o Município de Mossoró deixou de pagar os salários e décimo
terceiro de 2016 de forma geral e impessoal para pagar de forma eleitoreira e
pessoal, o que tipifica abuso de direito.
“É imoral, ilegal, ineficiente e insustentável deixar de pagar os
salários e ainda produzir a redução no salário dos servidores municipais,
devido a falta de revisão da remuneração de 2017 e 2018, ao mesmo tempo em que
promove festas”, comentou a presidente do Sindiserpum, Marleide Cunha.
“O Mossoró Cidade Junina 2018, apesar de sua relevância não constitui
atividade típica do Estado. A sua realização acarreta despesas extraordinárias,
atípicas que somente são compatíveis com o Estado de Direito, quando não
compromete as atividades típicas do Estado. Realizar tal evento sem o prévio
funcionamento normal da administração pública, com o pagamento de salário em
dia e garantia de revisão geral anual de salários dos servidores vai de
encontro com a legalidade e a moralidade da administração pública”, justifica
o assessor jurídico do Sindiserpum, Lindocastro Nogueira.
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