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    quinta-feira, 7 de março de 2019

    O PL DO REAJUSTE DE ROSALBA É UM CAVALO DE TRÓIA NOS DIREITOS DOS SERVIDORES


    Um Projeto de Lei Complementar carregado de arbitrariedade, autoritarismo e desprezo pelo diálogo com os servidores públicos, chegou a Câmara Municipal sob o nº 138/2019, com a marca da prefeita Rosalba Ciarline. A prefeita pede a Casa Legislativa urgência para retirar direitos conquistados pelos servidores em gestões anteriores. Por isso, vamos lutar para que a Câmara Municipal de Mossoró demonstre um mínimo de sensibilidade democrática e não aprove este PL sem que os servidores tenham sequer a chance de conhecer as suas consequências, para decidir se vão ou não lutar contra ele.
    O PL 138/19 protocolado na tarde de 27 de fevereiro de 2019 (após a última sessão antes do carnaval) trata, teoricamente, sobre o reajuste dos servidores públicos municipais de Mossoró. No entanto, na prática, ele abre espaço para destruição da carreira dos professores, engole 10h da remuneração dos agentes de saúde e agentes de combate às endemias, ignora as perdas inflacionárias dos anos 2017 e 2018 em que a prefeita não concedeu reajuste aos servidores, ignora que os servidores mais carentes terão prejuízo, pois perderão o auxílio transporte. Entenda porque a prefeita deu um cavalo de troia aos servidores:

    Os professores perderão conquistas obtidas na Gestão Fafá Rosado

    Desde que o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério foi criado e implantado em Mossoró, na Gestão Fafá Rosado, o percentual de reajuste anual dos professores é definido pelo Ministério da Educação. A própria Gestão Rosalba Ciarline, nos anos 2017 e 2018, implantou o percentual de reajuste definido pelo MEC, sem questionar. É tanto que os professores foram, até o momento, os únicos servidores que tiveram reajuste nesta gestão.
    Em 2019, o MEC fixou o reajuste em 4,17%, porém Rosalba Ciarline quer impor 3,75% com o argumento que os professores de Mossoró já recebem o Piso Nacional. Será que a prefeita Rosalba Ciarline não sabe que o Piso Nacional é fixado para o nível médio e que é a Lei do Plano de Carreira, com sua tabela, que define as diferenças salariais? Ou será que a prefeita entende que ser professor é ser condenado a um salário miserável, sempre rastejando no piso, independente de ter especialização, mestrado, doutorado?
    Enfim, a prefeita está comprando um desgaste político com os professores por causa de 0,42%. Para a gestão 0,42% tem só um valor econômico, mas para os
    professores tem um valor simbólico, representa a defesa da sua vida profissional. Aceitar que Rosalba interfira no percentual de reajuste do MEC é aceitar desmoronar a carreira do professor, isso não vamos permitir.

    Os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias perderão 10h conquistadas a frente do Piso Nacional, na Gestão Francisco José

    O Piso Salarial Nacional dos agentes de saúde e de combate às endemias foi sancionado em meados de 2014 com o valor fixado em R$ 1.014,00 para uma jornada de 40h semanais.
    Em Mossoró, os ACS/ACE tinham uma jornada de 30h semanais e a gestão municipal, tendo Leodise Cruz no comando da secretaria de Saúde, queria mudar a jornada de trabalho para 40h buscando se adequar a normativa da Lei do Piso Nacional e as determinações do Ministério da Saúde, no tocante a política de Atenção Básica. Em meio a uma grande greve da saúde em 2014 foi negociado, com o Sindiserpum, o Piso Salarial Local, fixado em R$ 1.096,00, ficando maior que o Piso Nacional em virtude das 10h aumentadas. O Salário era R$ 822,00 e passaria a ser R$ 1.096,00 (O Piso Nacional era R$ 1.014,00)
    Sendo assim, em 2015, foi sancionada a Lei Complementar nº 113 de 31 de março de 2015 e publicada no JOM de 3 de abril de 2015 com a tabela salarial dos ACS/ACE. Em 2016, a tabela teve um reajuste de 6,41% em virtude do reajuste de todos os servidores municipais, exceto professores que tiveram o reajuste do MEC.
    Agora, em 2019, além de passar dois anos sem reajustar salários, a prefeita Rosalba Ciarline quer ANIQUILAR A DIFERENÇA entre o Piso local e o Nacional. O PL nº 138/19 determina apenas o pagamento dos valores do Piso Nacional (1.250,00 – 2019; 1.400,00 – 2020; 1.550,00 – 2021). Ao fazer isso, a prefeita Rosalba Ciarline está provocando um grande retrocesso na remuneração dos ACS/ACE. Ela some com a conquista de 10h a frente do valor do Piso Nacional e promove uma desvalorização sem precedentes na carreira desses servidores públicos.

    Servidores estão no terceiro ano sem reajuste e a prefeita quer repor 3,75% de uma perda inflacionária de 10,30%.

    A gestão Rosalba Ciarline é a mais perversa da história para os servidores municipais. Ela provoca um empobrecimento da categoria sem precedentes.
    Desde que assumiu, em janeiro de 2017, a prefeita deixou a inflação corroer os salários dos servidores, sem dó e piedade.
    Em 2017 e 2018 ignorou o inciso X do art. 37 da Constituição Federal que determina a reposição das perdas inflacionárias na remuneração dos trabalhadores e trabalhadoras. Esse desprezo com as condições de vida dos servidores municipais já tem um impacto de 10,30% de perca no poder de compra dos servidores, o que os obriga a jornadas de trabalho cada vez maiores para garantir as condições de sobrevivência da família. Parte dos servidores tem salário base menor que o salário mínimo.
    No terceiro ano de governo e de sofrimento para os servidores, a prefeita concede, sem chance nenhuma de diálogo, um reajuste de 3,75%, inferior ao percentual de reajuste do salário mínimo que foi de 4,61% para o ano 2019. Estamos no terceiro ano de salário congelado e quando o reajuste vem, o percentual é menor do que foi dado ao salário mínimo em 1 ano. É muita desvalorização!

    A falta de diálogo e conhecimento da composição da remuneração dos servidores fará o reajuste trazer prejuízos aos mais carentes

    Quando a prefeitura reajusta o salário, mas não reajusta o teto do auxílio transporte, os servidores acabam atingindo o teto e perdendo um valor maior do que o obtido pelo reajuste. O teto da remuneração para se ter direito ao auxílio transporte atual é R$ 1.677,00, incluindo todas as vantagens. Atingindo o teto o servidor deixa de receber de R$ 120,00 a R$ 250,00. Ou seja, nestas condições seria mais vantajoso não ter reajuste.
    A proposição de um projeto de Lei como este, com forma e conteúdo questionáveis, atropelando o processo democrático, sem ter havido uma única discussão com os representantes da categoria, não pode prosperar. A vida e a carreira dos servidores públicos municipais de Mossoró importam. Vamos à luta!
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    Por Marleide Cunha, presidente do Sindiserpum.

                             Publicado em 07 de março de 2019. © Assessoria de Comunicação Sindiserpum.

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