Descontar o salário dos professores que exerceram seu direito
de greve, mesmo após acordo de fim de greve firmado no Ministério Público
Estadual e sem nenhum ato administrativo formal, é prática de abuso de poder. A
prefeitura de Mossoró age com má fé e deslealdade com os professores da rede
municipal de ensino que exerceram seu direito de forma legítima e legal.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró
impetrou uma ação civil coletiva, na Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Mossoró, com pedido de tutela de urgência para que o juiz determine que o
Município de Mossoró se abstenha de descontar os dias de greve do salário dos
professores, tendo em vista que já existe acordo firmado no MP com as condições
que puseram fim à greve e compromisso de reposição dos dias não trabalhados.
Além disso, a Ação Civil pede a responsabilização pessoal de
Rosalba Ciarlini Rosado (Prefeita), Magali Delfino (Secretária de Educação) e
Pedro Almeida (Secretário de Administração), por onerarem ilegalmente o
Município devido a sua mera vaidade punitiva. Toda a coletividade não pode ser
punida por decisão individual e intencional dos gestores municipais quando
sabidamente atuam em ilegalidade. Também é pedido a condenação ao pagamento de
danos morais no valor de R$ 5000,00 para cada professor, pelo abalo psicológico
causado.
“É revoltante ver gestores públicos usarem seu poder de vida
e morte sobre a folha de pagamento do Município, para de forma punitiva e
ilegal, tirarem o sustento dos professores e de sua família. Isso precisa ter
um basta!” – diz Marleide Cunha. A Ação Civil será julgada na 3ª Vara da Fazenda Pública de
Mossoró.
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