A pedido da Caixa Econômica Federal
(CEF) foi cancelada a audiência que aconteceria nesta terça-feira (21) e onde
seria discutida a elaboração de um cronograma de pagamento do FGTS dos
servidores públicos municipais de Mossoró de 01 de setembro de 1977 a 30 de
setembro de 1991.
A audiência havia sido marcada após
nova provocação por parte do Sindiserpum em mais uma tentativa de “destravar”
este processo que, desde o seu início já perdura por mais de quinze anos. O
acordo reconhecendo o direito dos servidores ao FGTS referente a este período é
de novembro de 2017.
Em setembro do ano passado, também por
intermédio do Sindiserpum, a juíza Lais Manica, da 3ª Vara do Trabalho
determinou um prazo de 15 dias para que a CEF apresentasse o extrato do saldo
do FGTS individualizado por competência. A partir daí o município de Mossoró
deveria proceder o cálculo dos valores que cada servidor tem direito.
O Sindiserpum aguarda agora que a Justiça
marque uma nova data de audiência para que se possa, enfim, elaborar um cronograma
de pagamento e os servidores recebam o que lhes é devido a tanto tempo.
Publicado em 21 de maio de 2019. © Assessoria de Comunicação Sindiserpum.
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