Uma luta antiga da Educação pública
de Mossoró ganhou hoje um novo capítulo. O Ministério Público (MP) realizou uma
audiência nesta segunda-feira (09) com a comissão constituída para construção
do processo de implementação da gestão democrática nas escolas municipais e
cobrou agilidade no processo de elaboração do Projeto de Lei e estabeleceu
prazos para o envio à Prefeitura.
Marleide Cunha, que faz parte da
comissão e representa o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró
(Sindiserpum), esteve presente à audiência e relatou ao promotor o histórico da
luta pela eleição para diretores e a falta de empenho da Secretaria de Educação
em agilizar este processo.
O MP determinou que até o dia 15 de
abril, a comissão, formada em sua grande maioria por pessoas ligadas à
Secretaria Municipal de Educação, envie para a prefeita a minuta do Projeto de Lei da
gestão democrática. Uma reunião da comissão foi marcada para a próxima
segunda-feira (16).
A meta 19, do Plano Municipal de
Educação, que é de 2015, estabelece que o Executivo deve “Assegurar condições, no prazo de 1 (um) ano, para elaboração,
aprovação e implantação da Lei de Gestão Democrática, associada a critérios
técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, por
meio de eleições diretas, no âmbito das escolas públicas municipais, prevendo
recursos e apoio técnico da União e do Estado”.
Como se vê, a implementação da
gestão democrática vem sendo ignorada pelos gestores municipais há cinco anos a
partir da publicação do PME (JOM 305a, de 04 de agosto de 2015), o que chamou a
atenção do próprio MP.
Recentemente a Comissão de
Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal de Mossoró (CMM)
aprovou projeto de lei do vereador Ozaniel Mesquita que estabelece as eleições
diretas para escolha de diretores e vice-diretores de escolas do município,
este, porém, não contém uma questão importante, que é a gratificação para o
exercício de diretores, sendo que isto criaria ônus, para o Executivo, o que é
vedado aos vereadores.
Daí mais esta importância de que o
Projeto de Lei seja discutido e elaborado pela devida Comissão e encaminhado
pela prefeita para aprovação da Câmara Municipal. Os prazos estabelecidos pelo
MP é um reforço aos esforços que vêm sendo feitos pelo Sindiserpum ao longo dos
anos para que se consiga mais esta grande conquista para a Educação local.
Publicado em 10 de março de 2020. © Assessoria de Comunicação Sindiserpum.
Publicado em 10 de março de 2020. © Assessoria de Comunicação Sindiserpum.
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