Finalmente foi aprovado nesta terça-feira
(10) na Câmara Municipal de Mossoró (CMM) o Projeto de Lei que reajusta em
12,84% o salário dos professores da rede municipal de ensino, conforme
estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC) ao Piso Nacional do Magistério.
A matéria foi enviada pela Prefeitura à
Câmara Municipal na semana passada e a aprovação hoje ocorreu em regime de
urgência especial, dispensando a tramitação nas comissões permanentes e,
conforme a Lei, com aprovação hoje, deve ser pago já na folha de março.
Vale lembrar que no ano passado, apesar
do MEC ter estabelecido um percentual de 4,17% para o Piso Nacional, a prefeita
só aplicou 3,75% o que ocasionou um verdadeiro desmonte na carreira dos
professores municipais.
Com a redução, a gestão criou uma
tabela salarial inexistente até então, inferior às duas leis que regem a
categoria: o Piso Salarial Nacional do Magistério (lei nº 11.738) e o Plano de
Carreira dos Professores (lei nº 070/12).
A diretoria do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum) esteve presente à votação e
lembrou a alguns vereadores que apesar do reajuste, a prefeita Rosalba Ciarlini
destruiu a tabela salarial dos professores no ano passado e que buscará na
justiça restituir as perdas ocasionadas aos professores municipais.
Lembrou ainda que há toda uma pauta de
reivindicação, com pontos de grande importância para a categoria a ser debatida
com o Executivo, o que não foi feito até o momento.
ESF
Também por
unanimidade, o plenário aprovou hoje o Projeto de Lei nº 145/2020, que altera a
fixação do salário base de servidores da Estratégia Saúde da Família de 20
horas para 40 horas semanais.
O projeto modifica a Lei Complementar
20/2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores
da Saúde de Mossoró e beneficia profissionais do Grupo Ocupacional da Saúde,
designados para compor a Estratégia Saúde da Família (ESF).
O projeto estabelece escalonamento
temporal, onde a cada mês (entre março e junho de 2020), ocorrerão
enquadramentos, contanto que respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
Publicado em 10 de março de 2020. © Assessoria de Comunicação Sindiserpum.
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