O Sindiserpum ganhou a primeira causa de uma série que cobra do município de Mossoró o pagamento de defasagem salarial dos servidores de nível fundamental e médio a partir de 2016 e estabelece como piso-base o valor de um salário mínimo, conforme estabelecido na lei nº 003/2003. A vitória nesta causa em específico, abre precedente para destravar o congelamento salarial dos servidores gerais e também corrige uma defasagem salarial de quase dez anos para alguns servidores. A decisão é da juíza Ingrid Raniele Farias Sandes, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
Apesar da vitória em primeira instância, a Prefeitura
Municipal de Mossoró recorreu e o setor jurídico do Sindiserpum aguarda a
decisão final. “É lamentável que a Prefeitura negue direitos assegurados por
lei para os servidores públicos e protele ainda mais a correção de uma
injustiça que se arrasta há quase uma década. É uma desumanidade”. Lamenta a
presidente do sindicato, Eliete Vieira.
Conforme dados do advogado Lindocastro Nogueira, assessor
jurídico do Sindiserpum, servidores de nível fundamental, em final da carreira,
estão deixando de receber mensalmente R$ 665,21; enquanto o de nível médio tem
perdido R$ 679,91 para a Prefeitura (Veja tabela abaixo).
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