Apresentado nesta quinta-feira (16) pela Secretaria Municipal de Educação, o calendário escolar 2022 está dividindo o recesso escolar do meio do ano, uma verdadeira agressão ao Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR - Lei nº 070) dos professores municipais que determina um recesso contínuo de 15 dias, conforme o seu artigo 32 (veja abaixo).
Segundo o
calendário apresentado, as aulas na rede municipal de ensino serão iniciadas no
dia 7 de março e seguem até o dia 28 de dezembro, quando haverá a divulgação do
resultado final das avaliações. E os recessos escolares foram divididos entre
os dias 01 a 07 de fevereiro e 26 de junho a 01 de julho.
“Não sabemos se
é desconhecimento ou maldade mesmo, mas ignorar uma lei municipal e agir de
forma unilateral e autoritária para tomar as decisões que atingem toda uma categoria é algo
que nos impressiona. Mas, com certeza vamos reunir os professores e lutar para que
não sejamos atropelados também por esta gestão e suas ações desastrosas aos
servidores”, comenta a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum), Eliete Vieira.
Lei nº 070
O Sindiserpum chama a atenção ainda para a falta de zelo com as informações repassadas e publicadas no próprio Jornal Oficial de Mossoró (JOM). O calendário apresentado, ao melhor estilo “copia/cola”, ainda apresenta datas de 2019.
Nenhum comentário:
Postar um comentário