Venceu a verdade e a retórica teimosa
e birrenta caiu por terra. Foi aprovada pelo setor jurídico da Prefeitura de
Mossoró, uma das três alternativas propostas pelo Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Mossoró no ofício nº 19/2022, do dia 1º deste mês, para
restabelecer a redação original da lei nº 070/2012 e garantindo que “O
vencimento da Classe 10, do nível II, será 40% (quarenta por cento) superior ao
da Classe 10, do nível I” (Confira documento na íntegra abaixo).
A nova redação foi apresentada na
manhã desta quarta-feira (06) em assembleia e deverá ser aprovada na Câmara em
uma sessão extraordinária ainda hoje. Com isto, a possibilidade de greve foi
descartada pelos professores neste momento.
“Foi o reconhecimento de que sempre
estivemos certos em nossos argumentos, tanto que a lei foi alterada a partir de
nossas sugestões. Foi uma vitória contra quem propagou e ainda está propagando notícias
falsas contra os reais interesses do Sindiserpum, que é o da manutenção dos
direitos dos servidores e foi também uma vitória dos professores, que
demonstraram que estão sempre atentos a qualquer tentativa de retirada dos seus
direitos e prontos para a defesa quando necessário”.
Confira abaixo o documento encaminhado pela Prefeitura e aprovado em
assembleia:
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