Atos de violência física e qualquer ação que ofenda a
integridade ou a saúde do corpo da mulher, como bater ou espancar; empurrar,
atirar objetos, sacudir, chutar, apertar, queimar, cortar ou ferir são
passíveis de prisão.
Violações sexuais que force a mulher a fazer, manter ou
presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio do uso da força, ameaça ou
constrangimento físico ou moral, como obrigar a fazer sexo com outras pessoas,
forçar a ver imagens pornográficas, induzir ou obrigar ao aborto, o matrimônio
ou a prostituição também são crimes que devem ser denunciados aos órgãos
competentes.
Segundo dados da plataforma Proteger, um contador de medidas
protetivas disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte, em março deste ano o Estado já tinha registrado 2.745 medidas protetivas
a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos últimos doze meses. Somente
em agosto e novembro do ano passado foram registradas 602 medidas protetivas, contabilizando
mais de dez casos por dia.
Em Mossoró, vários canais de atendimento estão disponíveis
para vítimas de violência contra a mulher:
Da Guarda Municipal, pelos números 153 ou pelo WhatsApp (84)
98631-7000 e da Delegacia da Mulher, através dos números: 190, 3316-9987 e
3315-3536.
O Sindiserpum se junta a toda e qualquer ação que venha a
contribuir para a diminuição nos índices de violências contra a mulher e
reforça o chamamento: Não se cale, denuncie, por você e por todas as mulheres!
SINDISERPUM
Conselho de Defesa das Mulheres
Adriana Carla (Conselheira).
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