A audiência parte de uma determinação do Desembargador
Expedito Ferreira, Coordenador Geral do Centro Judiciário de Solução de
Conflito e Cidadania do 2º Grau, mas tem como relator o Desembargador Vivaldo
Otávio Pinheiro, o mesmo que determinou a suspensão da greve dos professores
sob a pena de multa diária de R$ 10 mil ao Sindiserpum em caso de descumprimento
da determinação.
A greve dos professores de Mossoró foi a maior já registrada
pela categoria, com mais de 50 dias e ainda hoje repercute pela falta de compromisso com que os
profissionais foram e ainda têm sido tratados no ambiente escolar pelo
Executivo mossoroense.
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