O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró
(Sindiserpum) reuniu nesta quinta-feira professores e servidores que trabalham na
zona rural de Mossoró (21) para discutir a necessidade de atualização do
auxílio-deslocamento. Ponto de pauta sempre presente nas reivindicações anuais,
a última atualização foi em 2015, portanto, há nove anos.
Para se ter uma ideia da desvalorização, os profissionais que
atuam na Maísa, recebem R$ 572,00 durante o mês para se deslocarem aos seus
locais de trabalho, mas gastam R$ 750,00. Ou seja, estão pagando para
trabalhar.
Na última atualização, há nove anos, o valor médio pago pelo
auxílio-deslocamento foi de R$ 13,00 (treze reais) ao “valor equivalente ao múltiplo
da distância média, em quilômetros, da sede do Município à localidade rural”.
Durante a reunião desta quinta, também foram discutidas as más
condições de trabalhos nas escolas situadas na zona rural. Nesta sexta-feira
(22), o Sindiserpum protocolou ofício solicitando audiência para discutir as
pautas e informando que foi deliberado uma Parada de Advertência como “Um dia
de Luta” para o dia 03 de abril pelos professores e servidores lotados na zona
rural.
“Tivemos incontáveis aumentos de combustíveis em nove anos,
temos péssimas condições das vias que levam a estes locais de trabalho, principalmente
em períodos chuvosos, precarização das escolas, salas multi-seriadas e a gestão
simplesmente ignora estes trabalhadores, que estão prestes a completar uma
década sem uma atualização deste auxílio tão importante”, comenta a presidente
do Sindiserpum, professora Eliete Vieira.
O que diz a Lei Complementar nº 198, PCCR
dos servidores efetivos do quadro de servidores gerais do município de Mossoró,
de 28 de outubro de 2023 sobre o auxílio-deslocamento:
“§ 3º O Auxílio-Deslocamento é destinado a cobrir os custos de deslocamento ao local de trabalho e retorno à residência, devido ao servidor lotado em unidades administrativas localizadas na zona rural do Município, e que more na zona urbana, no valor equivalente ao múltiplo da distância média, em quilômetros, da sede do Município à localidade rural, nos termos do inciso V do art. 58, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
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