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    quinta-feira, 28 de novembro de 2024

    Sindiserpum restabelece a verdade sobre o processo da hora aula x hora relógio

    Prefeitura nunca apresentou recurso do decorrer da ação pública movida pelo MP

     

    O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum) foi a única parte a entrar com RECURSO durante Ação Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra a Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM). Este é um fato e contra fatos, argumentos contrários não se sustentam.

     

    ENTENDA:

    Em 2017 o MP em processo administrativo provocou o município de Mossoró a este através da sua assessoria jurídica emitiu um parecer onde afirma que a jornada dos professores de Mossoró deve ser exercida através da hora relógio. Diante deste “parecer”, o MP moveu uma Ação Civil Pública “contra” a PMM e o Tribunal de Justiça (TJ) solicitou um posicionamento da gestão e esta, na ocasião, ratifica o parecer emitido anteriormente.

     

    CONFIRA ABAIXO UMA CRONOLOGIA DOS FATOS:

    MARÇO DE 2017: O Ministério Público provoca a Prefeitura de Mossoró em um processo administrativo onde pede a aplicação da hora relógio na rede municipal de ensino.

     

    ABRIL DE 2017: A PMM emite parecer de UMA PÁGINA onde “CORROBORA” com a provocação do MP.

     

    NOVEMBRO DE 2017: MP entra com uma Ação Civil Pública “contra” a PMM para que instale a hora relógio.

     

    ABRIL DE 2018: O Sindiserpum pede habilitação para fazer parte do processo, alegando que “O Município não contestou o feito, pois possui interesse econômico direto no feito, o que compromete o contraditório.” [...] e que “...a garantia de 800 horas relógio de aula para os alunos, já é devidamente cumprida com 1000 horas aula que corresponde a 833,33 horas relógio de aula para os alunos do 1º ao 5º ano. Para os alunos do 6º ao 9º são ministradas 1120 horas aulas por ano que corresponde a 933,33 horas relógio de aula para os alunos, conforme Estrutura Curricular do Município de Mossoró/RN, publicado no JOM”.

     

    OUTUBRO DE 2022: SEM QUALQUER CONTESTAÇÃO POR PARTE DA PREFEITURA, A JUSTIÇA A “OBRIGA” A APLICAÇÃO DA HORA RELÓGIO.

     

    NOVEMBRO DE 2022: O SINDISERPUM ENTRA COM RECURSO CONTRA A DECISÃO.

     

    SETEMBRO DE 2023: TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA O RECURSO DO SINDISERPUM.

     

    OUTUBRO DE 2023: SINDISERPUM ENTRA COM RECURSO ESPECIAL JUNTO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).

     

    DEZEMBRO DE 2023: STJ NEGA RECURSO DO SINDISERPUM.

     

    MARÇO DE 2024: SINDISERPUM ENTRA COM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

     

    05 DE SETEMBRO DE 2024: Processo é publicado como Trânsito em Julgado, quando não há mais qualquer possibilidade de recurso.

     

    NOVEMBRO DE 2024: Pedido de cumprimento de sentença.

     

    RESSALTE-SE que em nenhum momento o Sindiserpum foi convocado a ser ouvido dentro do processo e que, caso não houvesse impetrado os recursos, os únicos dentro do processo, o seu julgamento final já haveria sido antecipado.

    Resta ainda, contar com a sensibilidade da gestão municipal, já que esta tem divulgado que agiu no processo de acordo com a vontade dos professores (o que não é verdade), que o processo, em nenhum momento, julga inconstitucional a hora relógio de 50 minutos e que sugere a realização de uma audiência de conciliação para melhor forma de cumprimento da sentença.

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    Publicado em 28 de novembro de 2024 © by assessoria de comunicação do Sindiserpum. Foto: Caio César Muniz.       

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