Tendo como base os VAAF-FUNDEB
2023 e 2024, cuja diferença percentual dos valores define o critério de cálculo
do piso para o ano que vem – observados o parágrafo único do art. 5º da Lei nº
11.738/2008 e o acórdão da ADI 4848 do Supremo Tribunal Federal –, o piso do
magistério deve ser atualizado em 6,27%, alcançando o valor de R$ 4.867,77.
Confira a base de cálculo do piso
para 2025:
VAAF FUNDEB 2023 – R$ 5.315,56 (Portaria
Interministerial MEC/Fazenda nº 7/2023);
VAAF-FUNDEB 2024 – R$ 5.648,91
(Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024).
De acordo com a Lei nº
11.738/2008, o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem fixar o
vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para
a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais para professores com
formação na modalidade Normal de nível médio, devendo, ainda, observarem o
limite mínimo de 1/3 (um terço) para atividades extraclasses. Esses são os
fundamentos mínimos para a valorização do magistério contidos na Lei do Piso e
que devem ser respeitados pelos entes públicos.
A CNTE e seus sindicatos filiados
permanecem vigilantes e atuantes para que o piso do magistério seja aplicado em
todo país, devendo os casos de desrespeito à lei federal serem denunciados às
autoridades e órgãos competentes (Ministério Público, Tribunais de Contas e
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB), com consequentes
medidas judiciais, se necessárias.
Além da luta sindical permanente
em respeito ao piso, a disputa jurídica por sua aplicação aos planos de
carreira do magistério se mantém e a CNTE espera concluir os julgamentos
pendentes no STF ainda no primeiro semestre de 2025.
PARA NÃO ESQUECER
Em Mossoró, a atual gestão deve aos professores municipais o reajuste do piso do magistério 2023 que teve o seu percentual definido em 14.95%.
Fonte: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
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